CADASTRO ESTADUAL DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH
Para realizar o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização as Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – CERH é necessário seguir os passos abaixo:
I- PROCEDIMENTO DE ACESSO AO SITE
PASSO 01 : acessar o site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS-PA (www.semas.pa.gov.br),
PASSO 02: ir nas abas: DIRETORIAS – DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH – TFRH (ou acessar o link: https://www.semas.pa.gov.br/tfrh/).
II- PROCEDIMENTO DE CADASTRO DE NOVOS USUÁRIOS
Na figura 2, encontra-se os campos para a inserção do login (CNPJ) e senha dos usuários já cadastrados e logo abaixo a opção do cadastro de novos usuários (seta vermelha), onde a pessoa que for cadastrar tem que assinalar uma das seguintes opções: Aproveitamento hidro energético ou Outras Atividades, referente ao tipo de empreendimento a ser cadastrado. Este tutorial é voltado aos usuários que se enquadram em Outras atividades.
III- PREENCHIMENTO DOS DADOS DO USUÁRIO
PASSO 05: Escolher a senha de acesso
PASSO 06: inserir as demais informações como ENDEREÇO, CEP, ATIVIDADE conforme mostra a figura 4. OBS: Para preencher esta fase necessitará da cópia do CNPJ para preenchimento das informações:
IV- PREENCHIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE
PASSO 07: Selecionar a finalidade de uso da água informada na referida outorga
PASSO 08: Informar o N° do código na CNAE (consta no CNPJ do empreendimento, conforme a figura 6).
PASSO 09: Informar as coordenadas geográficas (UTM) do empreendimento.
V- PREENCHIMENTO DO DETALHAMENTO DA ATIVIDADE
PASSO 10: Clicar em 1 item enquadrando a atividade conforme os itens descritos na figura 7.
PASSO 11: Marcar a opção: Redução de 100% (Isento por tipo de atividade, tais como: Residencial, alojamentos, vilas e condomínios sem fins lucrativos, empresas de saneamento ou abastecimento, agricultura familiar, agricultura comercial ou agronegócio, água envasada potável, educação, hospitais e tratamento de saúde)
VI- FINALIZAÇÃO DO CADASTRO
PASSO 12: Marcar o campo da figura 8. OBS: só deverá ser preenchido caso exista o aproveitamento de água, e mediante a comprovação do mesmo.
PASSO 13: Clicar em SALVAR para salvar cadastro.
PASSO 14: acessar novamente, adicionando o número do CNPJ e SENHA escolhida, conforme mostrado na Figura 10.
VII- PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS E TIPOLOGIA DO USO DA ÁGUA
PASSO 15: Cadastro dos dados da outorga na aba INFORMAÇÕES ADICIONAIS – Cadastrar dados de outorga.
Dentre as informações adicionais, o usuário deve adicionar as informações sobre o tipo de tipologia do uso da água (lançamentos, superficial, subterrânea).
Exemplo da tipologia SUBTERRÂNEA (poços tubulares), a qual o usuário deverá adicionar os dados dos volumes consumidos (vazão, horas/dia, dia/mês e ano), Figura 11.
VIII- PROCEDIMENTO PARA GERAR COMPROVANTE DO CERH
PASSO 16: A qualquer momento o cadastro pode ser acessado inserindo CNPJ e senha no campo no site https://www.semas.pa.gov.br/tfrh/
PASSO 17: Emitir CERTIFICADO DE REGISTRO clicando no campo CERTIFICADO conforme indicado na figura a seguir.
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O cadastramento no CERH deverá ser realizado por todos os usuários (pessoas físicas ou jurídicas) que utilizem recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico em suas respectivas atividades, isentos ou não, do pagamento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos – TFRH.
b) O cadastramento no CERH e a obtenção da declaração referente ao consumo do volume mensal de água não desobriga o usuário de Recursos Hídricos a obter as devidas Outorgas para o uso da água, quando assim o fizer necessário.
c) Fica sujeito à multa de 100% (cem por cento) do valor da taxa devida quem utilizar ou propiciar a utilização de documento de arrecadação forjado, adulterado ou falsificado, relativo a recolhimento da TFRH, com a finalidade de se eximir, no todo ou em parte, do seu pagamento, ou proporcionar a outrem a mesma vantagem.
d) As informações prestadas no ato da inscrição no CERH são de inteira responsabilidade do contribuinte, o qual estará sujeito, a qualquer época, às cominações legais pelos erros, omissões, vícios insanáveis, adulterações ou quaisquer outras fraudes praticadas.